sexta-feira, 13 de maio de 2011

Você sabia?



Boa noite !! Hoje é sexta feira 13, com lua cheia.... rsrsrsr... mas as vibrações são boas seguindo com uma ótima notícia! Para quem não sabia a notícia é de arrepiar !!! Muahhh hahahaha!
Queria compartilhar essa informação extremamente valiosa para quem está adquirindo seu 1º imóvel.
Leia com carinho!


Desconto no Primeiro Imóvel
Novidade para quem for adquirir seu primeiro imóvel: Uma nova lei dá direito à desconto de 50% na escritura. É a lei 6.015/73 que surgiu em 1981 passa a vigorar depois de 30 anos.

Quem tem direito ao 50% de desconto?

Para ter direito ao desconto tem que encaixar nas seguintes condições:
  • Ser o primeiro imóvel;
  • Utilizar os recursos do Sistema Financeiro de Habitação;
  • O Imóvel tem que ser para fins residenciais.
Quando for registrar, é necessário levar documentos necessários que comprovem não possuir outro imóvel, com por exemplo, certidões cartorárias.


Descumprimento da Lei

O cartório que se recusar dar o desconto de 50% no primeiro imóvel estará sujeito a correção da Corregedoria Geral da Justiça, e não sofrerá prejuízo por responder ação judicial, mas terá que devolver o dinheiro em triplo do valor a mais cobrado e mais multa de até dez salários mínimos.
Antes de entrar com demanda judicial, o comprador deverá fazer o requerimento administrativo solicitando o desconto em duas vias, protocolar e aguardar a resposta. Caso a resposta for negativa, o interessado deverá buscar o valor cobrado indevidamente à Justiça.
Já o comprador que não exigir o desconto na hora, não poderá ser reembolsado posteriormente, pois perderá o direito.

Convênio que facilita o comprador

A Caixa Econômica Federal (CEF) e a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) vão facilitar a vida de quem pretende adquirir o primeiro imóvel. A CEF vai disponibilizar uma declaração comprovando se aquele realmente é o primeiro imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Dificuldades para comprovar o primeiro imóvel

Quem encontrar alguma dificuldade comprovar esse direito junto aos cartórios, deverá prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça pessoalmente no Fórum da sua cidade.


Espero que tenham gostado!

Beijo! Beijo e um excelente final de semana para vocês!

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